Atualização em 30/04/2015: A comissão especial mista criada para analisar a Medida Provisória (MP) 665 aprovou hoje (29), com alterações, o parecer do senador Paulo Rocha (PT-PA). Dentre as alterações, foi reduzido o prazo para 12 meses no caso de primeiro pedido, 9 meses e 6 meses, quando o benefício for solicitado pela segunda e terceira vez, respectivamente. Agora, o texto aprovado segue para análise do plenário da Câmara dos Deputados, onde poderá passar por novas alterações.
Mudanças Trabalhistas e Previdenciárias:
No fim do ano, 30 de dezembro de 2014, a Presidente promulgou as Medidas Provisórias 664/2014 e 665/2014 que alteraram, de forma significativa, alguns benefícios trabalhistas e previdenciários, especialmente em relação ao Seguro Desemprego, Auxílio Doença e Pensão por Morte.
Vejamos as mudanças trabalhistas:
SEGURO DESEMPREGO:
Para receber o Seguro Desemprego, o trabalhador deveria ter uma carência mínima de 6 meses. Isto é, após 6 meses de emprego, com registro em carteira, caso fosse dispensado sem justa causa, o trabalhador receberia o benefício com determinado valor, calculado sobre os últimos salários.
Com a Medida Provisória editada pela Presidente, a carência passou para 18 meses, na primeira solicitação do benefício, 12 meses na segunda e, por fim, 6 meses na terceira solicitação.
AUXÍLIO-DOENÇA:
O auxílio-doença consistia no pagamento de 91% do salário do segurado, observado o teto salarial do INSS. Além disso, a empresa arcava com o pagamento do respectivo valor durante 15 dias. Após este prazo, o valor era custeado pelo INSS.
Agora, o valor pago é a média das 12 últimas contribuições do segurado e, ao invés de 15 dias, as empresas passam a custear o pagamento durante 30 dias antes do INSS.
Retorno da regra de 15 dias para pagamento do auxílio-doença pelos empregadores
A lei 13.135/15, resultado legal da conversão da MP 664/14, editada em dezembro de 2014, entre diversas alterações, havia estabelecido que o período que as empresas deveriam pagar o salário aos empregados em caso de afastamento por incapacidade, havia passado de 15 dias para 30 dias.
Contudo, a nova lei não ratificou a alteração praticada de modo provisório na MP 664/14. Desta forma, prevalece o disposto na lei 8.213/91, ou seja, o prazo de 15 dias para as empresas assegurarem o pagamento aos empregados que se afastarem por incapacidade, conforme disposições dos artigos 43 e 60:
"Artigo 43 (aposentadoria por invalidez):
§ 2º Durante os primeiros quinze dias de afastamento da atividade por motivo de invalidez, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o salário.(...)
Artigo 60 (auxílio-doença):
§ 3º Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral."
Diante do exposto, entendemos que durante o prazo de vigência da MP 664/14 (de 30 de dezembro de 2014 à 17 de junho de 2015), as empresas devem atender os atestados médicos de até 30 dias apresentados pelos empregados, nos termos da referida medida provisória.
PENSÃO POR MORTE:
Por fim, o tema mais controverso foi a alteração do benefício da pensão por morte. A partir de agora, a concessão da pensão por morte deverá obedecer aos seguintes requisitos:
a) o segurado deverá ter contribuído, no mínimo, durante 24 meses para a Previdência Social;
b) o cônjuge, beneficiário da pensão por morte, deverá comprovar que, à época do falecimento do segurado, possuía 2 anos de casamento ou união estável, sendo que o valor pago será de 50% do benefício, enquanto antes era de 100%. Caso existam outros dependentes, filhos, por exemplo, adiciona-se 10% por cada dependente, até o limite de 100%.
Por fim, a última mudança em relação à pensão por morte, é o tempo de cálculo do pagamento do benefício, estimado pela expectativa de sobrevida do cônjuge, conforme tabela abaixo.
As mudanças trabalhistas realizadas pela Presidente, por certo, eram necessárias e irão gerar economia de R$ 18 bilhões aos cofres públicos, segundo estimativas do Governo Federal. Entretanto, é irônico que tal medida tenha sido adotada por ela, visto que durante toda a campanha eleitoral deste ano, disse que se o outro candidato fosse eleito, todos os benefícios seriam encerrados.