Prazo para pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial é prorrogado para 21 de novembro
Empregadores que ainda não tinham gerado o DAE, em função de instabilidades no sistema, não serão prejudicados
O prazo para pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente ao mês de outubro foi prorrogado para o dia 21 de novembro. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta terça-feira (8/11), por meio de portaria conjunta assinada pelos ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e do Trabalho, Ronaldo Nogueira.
A medida foi necessária em função de instabilidades enfrentadas pelos sistemas informatizados que mantêm o site do eSocial e que resultaram em lentidão na geração do DAE de outubro. A guia única de pagamento teria vencimento nesta segunda-feira (7/11).
Prazo para pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial é prorrogado para 21 de novembro
Empregadores que ainda não tinham gerado o DAE, em função de instabilidades no sistema, não serão prejudicados
O prazo para pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente ao mês de outubro foi prorrogado para o dia 21 de novembro. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta terça-feira (8/11), por meio de portaria conjunta assinada pelos ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e do Trabalho, Ronaldo Nogueira.
A medida foi necessária em função de instabilidades enfrentadas pelos sistemas informatizados que mantêm o site do eSocial e que resultaram em lentidão na geração do DAE de outubro. A guia única de pagamento teria vencimento nesta segunda-feira (7/11).
Prazo para pagamento da guia de outubro termina nesta segunda-feira (07/11)
Após essa data, documento passa a ser emitido com multa
Os empregadores domésticos têm até a próxima segunda-feira (07/11) para realizarem o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente à competência de outubro. A partir dessa data, o documento passa a ser emitido com multa. O vencimento é sempre no dia 7 de cada mês.
Disponível nova versão do "Perguntas Frequentes" do eSocial
Publicação foi construída para esclarecer dúvidas encaminhadas pelos cidadãos
A nova versão do "Perguntas Frequentes" do Empregador Doméstico, o FAQ do eSocial, já está disponível para o cidadão no site do programa. A publicação, construída a partir do levantamento das principais dúvidas encaminhadas pelos cidadãos ao suporte do eSocial, tem como objetivo o esclarecimento de dúvidas dos empregadores domésticos sobre as formas de utilização do sistema.
A versão 3.3 do Perguntas Frequentes foi construída com o apoio de técnicos da Receita Federal, Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Previdência Social e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na publicação, o empregador encontra desde esclarecimentos sobre atualizações no portal do eSocial a questões como os procedimentos para registro e pagamento do décimo terceiro salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e seguro desemprego, por exemplo.
Publicada nova versão do Manual de Orientação do eSocial (MOS)
Publicação é voltada ao esclarecimento acerca do leiaute, regras e prazos de envio de informações ao eSocial
Já está disponível para consulta a versão 2.2 do Manual de Orientação do eSocial (MOS), publicado nesta segunda-feira (3/10). A publicação, de 151 páginas, é voltada ao esclarecimento do leiaute, das regras a serem seguidas e dos prazos a serem obedecidos pelos empregadores e órgão públicos para a prestação das informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias ao eSocial. Essas orientações contemplam as recentes alterações feitas na versão 2.2 do leiaute do eSocial, publicado no último mês de setembro.
Por meio do manual, o empregador e órgãos públicos encontram explicações sobre questões como o registro de eventos trabalhistas, forma de cadastramento dos benefícios previdenciários, registro da folha de pagamento, entre outras funcionalidades.
Contribuição de setembro do eSocial deve ser recolhida até esta sexta-feira (07/10)
O prazo para o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) do empregador doméstico, referente à competência de setembro, vence nesta sexta-feira (07/10). Após essa data, o documento passa a ser emitido com multa por dia de atraso. A multa incide somente sobre o valor total da guia.
O DAE do empregador doméstico deve ser pago até o dia 7 de cada mês. O documento, reúne em uma única guia as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que devem ser recolhidas pelos empregadores referentes aos trabalhadores domésticos. Para a emissão da guia única, o empregador deve acessar a página do eSocial na internet.
eSocial irá fazer os cálculos de verbas rescisórias do empregado doméstico
A partir do dia 16 de setembro, o eSocial irá fazer os cálculos das principais verbas rescisórias dos empregados domésticos.
Para tanto, basta o empregador informar a data e motivo da rescisão e se é devido aviso prévio indenizado. Com essas informações, o sistema efetua os cálculos automáticos das verbas saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º salário, férias proporcionais, terço constitucional de férias e salário família, baseados no valor do salário contratual do empregado.
Aprovada a versão 2.2 do leiaute do eSocial
Foi publicada no DOU de hoje (5/9/2016), a Resolução nº 5, de 2016, do Comitê Gestor do eSocial, aprovando a versão 2.2 do leiaute do eSocial, já disponível no item "Documentação técnica" do Portal do eSocial.
A previsão é de que ainda na primeira quinzena de setembro de 2016 seja aprovada a nova versão do Manual de Orientação do eSocial – MOS, contemplando as alterações feitas na versão 2.2 do leiaute.
eSocial recomenda que empregadores priorizem pagamento do DAE em canais alternativos durante greve dos bancários
Previsão é que movimento tenha início, em todo o país, a partir desta terça-feira (06/09).
O eSocial sugere que, neste mês de setembro, os empregadores domésticos priorizem os canais alternativos oferecidos pela rede bancária – como lotéricas, internet banking e canais de eletrônicos de autoatendimento – para realizar o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial. A recomendação se faz necessária em função do anúncio de greve dos bancários, prevista para ter início, em todo o país, a partir desta terça-feira (06/09) e tem como objetivo evitar maiores transtornos para os empregadores durante o pagamento do DAE de agosto.
eSocial estabelece novo cronograma de implantação
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), da última quarta-feira (31), a Resolução 2 de 2016 do Comitê Diretivo do eSocial, estabelecendo o novo cronograma de implantação do programa.
Para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 superior a R$ 78 milhões, a adoção do eSocial se tornará obrigatória a partir de 1° de janeiro de 2018. Já para os demais empregadores e contribuintes o prazo estabelecido é 1° de julho de 2018.
Empregadores domésticos têm até a próxima terça-feira (06/09) para fazer o pagamento da guia de agosto do eSocial
Os empregadores domésticos têm até a próxima terça-feira (6) para realizar o pagamento sem multa do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente ao mês de agosto de 2016. Após essa data, o documento passa a ser emitido com multa. O vencimento é sempre no dia 7 de cada mês, mas como neste mês de setembro a data é um feriado, o pagamento precisa ser antecipado em função do expediente bancário. O DAE tem código de barras e o pagamento pode ser realizado em qualquer agência ou canais eletrônicos disponíveis pela rede bancária.
Para a emissão da guia única de pagamento – que reúne as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que precisam ser recolhidas pelos empregadores domésticos – o empregador deve acessar a página do eSocial na internet.
Empregadores do Rio de Janeiro precisam antecipar o pagamento do DAE de julho para esta quarta-feira (03/08)
Medida é necessária já que não haverá expediente bancário, no município, nesta quinta (4) e sexta (5)
Os empregadores domésticos residentes no município do Rio de Janeiro precisarão realizar o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) até esta quarta-feira (3). A antecipação do prazo de pagamento precisou ser adotada em virtude de ser feriado nesta quinta (4) e sexta-feira (5). Em função dos Jogos Olímpicos, não haverá expediente bancário no Rio nessas datas.
Os empregadores precisam ficar atentos porque, após esta quarta-feira (3), o documento passa a ser emitido com multa.
Empregadores de municípios onde seja decretado feriado na sexta-feira (5), em função das Olimpíadas, precisarão antecipar o pagamento.
O prazo para o pagamento sem multa do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente ao mês de julho termina nesta sexta-feira (5). No entanto, nos municípios onde tenha sido decretado feriado nesta sexta (5) – em virtude dos Jogos Olímpicos – o pagamento precisará ser antecipado para quinta-feira (4), já que não haverá expediente bancário nessas localidades. Os empregadores domésticos desses municípios precisam ficar atentos porque, após o dia 4, o documento passará a ser emitido com multa.
Para a emissão da guia única de pagamento – que reúne as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que precisam ser recolhidas pelos empregadores domésticos – o empregador deve acessar a página do eSocial na internet.
Disponibilização da folha de pagamento do mês de julho de 2016
Excepcionalmente, a folha de pagamento do mês de julho de 2016 será disponibilizada em 15/07/2016. A nova versão já contemplará a funcionalidade de repercussão automática das férias na folha de pagamento.
Os empregadores domésticos têm até quinta-feira (07/07/2016) para efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente a competência do mês de junho.
Nova funcionalidade de férias: Desde o dia 28/06/2016 está disponível uma melhoria na funcionalidade, onde o empregador informará a programação de férias de forma simplificada. Para férias programadas nesta nova versão, com período de gozo a partir de 01/07/2016, os valores pagos a esse título terão repercussão automática nas respectivas folhas de pagamento.
Os empregadores domésticos têm até esta terça-feira (7) para realizarem o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente a competência do mês de maio. O documento – que reúne em uma única guia as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que precisam ser recolhidas pelos empregadores domésticos – passa a ser emitido com multa a partir dessa data. O vencimento é sempre no dia 7 de cada mês, devendo ser antecipado, caso essa data caia em final de semana ou feriado.
Para a emissão da guia unificada, o empregador deve acessar a página do eSocial na internet. Segundo dados do eSocial, até esta quinta-feira (2), já haviam sido emitidas 735.354 guias relativas a folha de pagamento de maio de 2016.
Novo formato da Folha de Pagamento a partir da competência Maio/2016
A funcionalidade de Folha de Pagamento foi aperfeiçoada para permitir a inclusão de rubricas de vencimentos e descontos, de acordo com a situação particular de cada empregado. Os recibos de pagamentos e os demonstrativos de recolhimentos emitidos pelo sistema contemplarão a situação individual de cada empregado.
A nova versão da Folha já está disponível a partir da competência maio/2016.
O prazo para pagamento sem multa do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente ao mês de abril termina nesta sexta-feira (06/05/2016). O vencimento é sempre no dia 7 de cada mês, mas como no mês de maio a data cai em final de semana o pagamento deve ser antecipado em função do expediente bancário.
Reajuste salarial retroativo: em caso de reajuste do piso salarial estadual, o empregador deverá atualizar o salário contratual no cadastro do trabalhador. Relativamente ao reajuste retroativo ocorrido nos Estados do Rio de Janeiro e Santa Catarina no mês de abril, o empregador deverá lançar no campo remuneração da folha de pagamento a soma do valor das diferenças dos meses anteriores com a remuneração atualizada da competência abril/2016.
Os empregadores domésticos têm até esta quinta-feira (7) para realizarem o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente a competência do mês de março. O documento – que reúne em uma única guia as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que precisam ser recolhidas pelos empregadores domésticos – passa a ser emitido com multa de 0,33% por dia de atraso a partir dessa data. O vencimento é sempre no dia 7 de cada mês, devendo ser antecipado quando o dia 7 cair em final de semana ou feriado.
O registro da demissão/desligamento do trabalhador está disponível no eSocial, dentro do menu “Trabalhador”.
Dessa forma, para demissões ocorridas a partir de 08/03/2016: o empregador deverá utilizar essa funcionalidade para registrar o desligamento, imprimir o termo de rescisão/quitação e o documento de arrecadação do eSocial (DAE rescisório) com os valores do FGTS.
Já para demissões ocorridas entre os dias 01/10/2015 e 07/03/2016: o empregador deverá acessar a opção de desligamento e informar apenas o "Motivo" e a "Data do Desligamento".
O prazo para os empregadores domésticos realizarem o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente à competência do mês de fevereiro termina nesta segunda-feira (7). O documento reúne em uma única guia as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que devem ser recolhidas pelos empregadores referentes aos trabalhadores domésticos. Documentos gerados a partir desta data serão calculados com multa de 0,33%, por dia de atraso.
Os empregadores domésticos que tenham realizado pagamento "a maior" do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) podem solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente.
O reajuste do salário-mínimo para R$ 880,00, instituído em 1° de janeiro, não impacta o valor dos salários dos empregados domésticos nos cinco estados do país onde há piso salarial estadual definido. Isso acontece porque o valor do novo salário mínimo – de R$ 880,00 – é inferior aos pisos salariais estabelecidos pelos estados do Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.
O prazo para os empregadores domésticos realizarem o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente a competência do mês de janeiro termina em 05/02/2016.
O novo valor do Salário Mínimo é de R$ 880,00. Foi aplicado um reajuste de 11,67%, que entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016 (Decreto nº 8.618 de 29.12.15).
Atenção! Para os desligamentos ocorridos antes da disponibilização desta funcionalidade no eSocial, o empregador deverá seguir os passos da Nota Explicativa sobre o Desligamento.
Fique atento aos avisos e às datas importantes do eSocial - Simples Doméstico, disponíveis aqui.
Geração do DAE - Simples Doméstico - Vencimento até 05/02/2016
Comunicamos aos empregadores domésticos que já podem gerar o Documento de Arrecadação eSocial (DAE) do mês de janeiro. A data de vencimento é 05/02/2016, podendo ser antecipada caso não seja dia útil em razão de feriado local.
A folha de pagamento do mês de novembro de 2015, incluindo o adiantamento do 13º salário (1ª parcela), estará disponível para os empregadores domésticos a partir do dia 1º de dezembro de 2015.
Foi publicada em 5 de novembro a Portaria Interministerial n° 866, que prorroga o prazo para o recolhimento relativo ao regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições, de FGTS e demais encargos devidos pelo empregador doméstico.
Comunicamos aos empregadores domésticos que poderão gerar o Documento de Arrecadação eSocial (DAE) do mês de outubro a partir do dia 1º de novembro. A data de vencimento é 06 de novembro.
Módulo para cadastramento de empregadores e trabalhadores domésticos estará disponível a partir de 01/10 no portal eSocial.
Com todos os dados corretos, o empregado estará apto a ser cadastrado no Sistema por seu empregador.
No último dia 31, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), pelo Comitê Gestor do eSocial, a Resolução nº 3 que dispõe sobre o tema.
Lei Complementar n° 150/2015 altera vencimento de tributos pagos por empregadores domésticos na GPS.
A versão 2.1 traz modificações pontuais e os eventos totalizadores.
No último dia 02 de junho foi sancionada a Lei que regulamenta a EC dos domésticos.
Diário Oficial publica Resolução que estabelece cronograma de obrigatoriedade de utilização da nova plataforma
A resolução regulamenta e o Manual Operacional auxilia no uso da nova ferramenta.
Empresas usarão o novo sistema para informar as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
Clique aqui e acesse a apresentação com as principais informações sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Foi publicada no Diário Oficial da União, 5/6/2014, a Circular nº 657/2014 da Caixa Econômica Federal, que trata do Projeto eSocial - Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas e aborda os eventos relacionados com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Brasília, 22 de maio de 2014 - O Comitê Gestor do eSocial informa que o prazo para implantação do eSocial será contado apenas após publicação da versão definitiva do manual de orientação. A publicação desse pacote completo de informações é fundamental para o início do processo de adaptação das empresas ao projeto.