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Conheça o eSocial (Versão 2.2)
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eSocial disponibiliza o Comprovante de Rendimentos para os empregadores domésticos

Mais uma nova funcionalidade está disponível aos empregadores domésticos no eSocial: a geração do Comprovante de Rendimentos será feita automaticamente pelo sistema. Este documento deve ser emitido pelos empregadores que fizeram retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) do seu empregado doméstico no ano de 2016. O Comprovante deverá ser impresso, assinado e entregue ao trabalhador.

A funcionalidade está disponível no menu Folha/Recebimentos e Pagamentos > Informe de Rendimentos.

Destaques

Empregadores têm até esta terça-feira (7/2) para realizarem o pagamento da guia de janeiro do eSocial

O vencimento acontece sempre no dia 7 de cada mês.

Os empregadores domésticos têm até a próxima terça-feira (7/2) para realizarem o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente à competência do mês de janeiro de 2017. A partir dessa data, o documento passa a ser emitido com multa. O vencimento acontece sempre no dia 7 de cada mês, mas deve ser antecipado nos meses em que não haja expediente bancário nesta data.

eSocial agora permite abater guias já pagas

A partir da folha de janeiro de 2017, o eSocial traz uma nova funcionalidade: o abatimento de guias DAE já pagas numa mesma competência. Esta aplicação é útil nos casos em que o empregador encerrou a competência e pagou o DAE, deixando de considerar valores devidos ao empregado (por exemplo, não incluiu na folha as horas extras pagas). Ao reabrir a folha para retificar o equívoco, os valores de encargos são calculados automaticamente pelo sistema. Com a novidade, o empregador poderá solicitar o abatimento da guia paga anteriormente e o eSocial calculará apenas a diferença devida, numa nova guia DAE.

Folha de Janeiro/2017 atualizada com novos valores previdenciários

A folha de pagamento de Janeiro/2017 já está disponível para que os empregadores possam informar a remuneração dos seus empregados e gerar as respectivas guias DAE.

Com a edição da Portaria MF nº 8, de 13/01/2017, os valores dos benefícios previdenciários – entre eles o salário família – foram atualizados no eSocial e refletirão automaticamente na folha de pagamento. Além disso, as faixas de salário de contribuição, para fins de recolhimento da contribuição previdenciária, também foram atualizadas no sistema.

A partir de janeiro de 2017, o novo salário mínimo passa a ser de R$ 937,00

O Governo Federal editou o Decreto nº 8.948, de 29 de dezembro de 2016, que reajustou o valor do salário mínimo nacional para R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais). Segundo o Decreto, o novo salário passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2017.

DAE de dezembro do eSocial vence nesta sexta-feira (6)

Na mesma data, ocorre o vencimento do DAE relativo ao 13° salário dos trabalhadores domésticos

O prazo para o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente à competência de dezembro do eSocial vence nesta sexta-feira (6/01). Além disso, também vence no próximo dia 6, o DAE referente ao pagamento do 13º salário dos trabalhadores domésticos. Após essa data, os documentos passam a ser emitidos com multa.

Dessa forma, de acordo com a legislação, neste mês de janeiro, o empregador precisa ficar atento porque terá que arcar também com o pagamento do DAE específico para o 13°. Essa guia contempla tanto os valores de contribuição previdenciária – do empregador e do empregado – como os referentes ao seguro contra acidentes do trabalho.

Nova funcionalidade do eSocial calcula automaticamente os afastamentos temporários do empregado doméstico

Ficou mais fácil registrar os afastamentos temporários dos empregados domésticos no eSocial. A partir do dia 13 de dezembro de 2016, o empregador terá à disposição uma nova ferramenta de registro de afastamentos, como licença maternidade e auxílio doença. A funcionalidade foi reformulada e agora o eSocial calcula automaticamente as repercussões do afastamento nas folhas de pagamento. Basta o empregador informar a data e o motivo do afastamento, que os cálculos de FGTS e previdência social relativos ao período do afastamento serão realizados automaticamente nas folhas e gerados na guia de pagamento - DAE.

DAE referente ao mês de dezembro e ao 13° estará disponível a partir desta terça-feira (13/12)

O Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente à folha de pagamento de dezembro de 2016 e ao 13° salário dos trabalhadores domésticos estará disponível no site do eSocial a partir desta terça-feira (13/12). Além disso, os empregadores precisam ficar atentos porque o prazo final para a realização do pagamento do 13° aos empregados domésticos termina no próximo dia 20 de dezembro.

Não deixe para o último dia! Pagamento da guia de novembro deve ser realizado até esta quarta-feira (07/12)

Guia pode ser paga em qualquer agência ou canais alternativos disponíveis pela rede bancária

O prazo para o pagamento sem multa do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente ao mês de novembro termina nesta quarta-feira (07/12). Os empregadores domésticos precisam ficar atentos porque após essa data o documento passa a ser emitido com multa. O vencimento acontece todo dia 7 do mês.

Para a emissão da guia única de pagamento – que reúne as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que precisam ser recolhidas pelos empregadores domésticos – o empregador deve acessar a página do eSocial na internet.

Prazo para Pagamento da primeira parcela do 13º salário encerra-se dia 30 de novembro. Fique atento! Programe-se. Evite deixar para a última hora.

A lei 4.749/65 determina que o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro ao empregado deve ser efetuado até o dia 30 de novembro.

O empregador deverá informar o valor pago no eSocial, conforme instruções continas na folha de pagamento e realizar o pagamento do DAE até dia 07 de dezembro.

Para incluir o adiantamento do décimo terceiro salário no pagamento do mês, o empregador deverá acessar a folha de pagamento, clicar sobre o nome do trabalhador, adicionar a rubrica 'eSocial1800 - 13º salário - Adiantamento' e informar o valor adiantado. Ao ser incluída a rubrica, o eSocial emitirá separadamente o recibo do décimo terceiro salário, além do recibo do salário do mês de novembro.

Direitos do empregado doméstico

Com a aprovação da Emenda Constitucional n° 72, o empregado doméstico passou a ter novos direitos. Alguns deles entraram em vigor imediatamente, enquanto outros dependiam de regulamentação e, agora, com a edição da Lei Complementar nº 150, de 2015, já podem ser exercidos pelos empregados domésticos.

Saiba quais são os direitos dos empregados domésticos.

Saiba sobre o FGTS

A partir de 01/10/2015, de acordo com a Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, o empregado doméstico, dentre outros benefícios, passa a ter o direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que protege o empregado demitido sem justa causa e forma um patrimônio que o auxilia na aquisição da casa própria.